Estatuto da associação civil denominada Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito - ABRAFI, instituída pela Assembléia Geral de Constituição da Associação, ocorrida no Auditório dos Conselhos, PUC Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), Bairro Dom Cabral, e, em continuação, no NIEP (Núcleo Interdisciplinar para a Integração do Ensino, Pesquisa e Extensão), Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Bairro Centro, ambos situados no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no dia quatorze de novembro do ano de dois mil e um (14/11/2001), com a primeira alteração na Assembléia-Geral Extraordinária, no dia 21/julho/2007, ocorrida na Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMP/MG).
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA DO DIREITO – ABRAFI
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PRINCÍPIOS
ARTIGO 1º e 2°
CAPÍTULO II
DO CAMPO DE ATUAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DOS INSTRUMENTOS
ARTIGO 3º ao 5°
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 6º ao 13
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
ARTIGO 14 a 35
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
ARTIGO 15 ao 24
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 25 ao 28
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 29 a 32
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE HONRA
ARTIGO 33
SEÇÃO V
DOS CONSELHOS EDITORIAIS
ARTIGO 34
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 35
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 36
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 37 a 43
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA DO DIREITO - ABRAFI
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PRINCÍPIOS
ARTIGO 1º. Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA DO DIREITO, abreviadamente ABRAFI, doravante, neste Estatuto, denominada apenas de Associação, fica criada uma associação civil de âmbito nacional, de caráter científico, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
PARÁGRAFO 1°. A Associação tem sua sede social permanente no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO 2°. A Diretoria pode ter sua sede executiva no município do domicílio do seu Presidente, por decisão deste, bem como, por decisão da Diretoria, no município do domicílio de outro Diretor.
PARÁGRAFO 3°. Nas suas relações internacionais, a Associação também utiliza os nomes, respectivamente, em inglês, alemão, francês, espanhol e italiano: a) Brazilian Association for Philosophy of Law and Sociology of Law; b) Brasilianische Vereinigung für Rechtsphilosophie und Rechtssoziologie; c) Association Brésilienne de Philosophie du Droit et Sociologie du Droit; d) Asociación Brasileña de Filosofía del Derecho y Sociología del Derecho; d) Associazione Brasiliana di Filosofia del Diritto e Sociologia del Diritto
ARTIGO 2º. A Associação tem por princípios:
I - interdisciplinaridade;
II - pluralismo científico e cultural;
III - independência quanto a qualquer doutrina ou ideologia política, social ou filosófica;
IV - não-vinculação a qualquer credo ou religião;
V – democracia do saber;
CAPÍTULO II
DO CAMPO DE ATUAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DOS INSTRUMENTOS
ARTIGO 3°. Compreendem-se no campo de atuação da Associação o ensino e a pesquisa em: Introdução à Ciência do Direito, Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia do Direito, Filosofia Política e Social, Teoria Geral do Direito, Hermenêutica Jurídica, Lógica Jurídica, Sociologia do Direito, Metodologia da Pesquisa e do Ensino do Direito, História da Filosofia do Direito, História do Direito, Ética ou outras matérias ou disciplinas congêneres
ARTIGO 4º. São objetivos da Associação, em seu campo de atuação:
I – produzir e divulgar conhecimento;
II - congregar professores e pesquisadores brasileiros e estrangeiros;
III - promover atividades de formação e de especialização profissional;
IV - promover a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional entre entidades, professores e pesquisadores;
V – editar, publicar, divulgar ou promover trabalhos e obras.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além das atividades mencionadas no caput deste artigo, a Associação poderá desempenhar outras, desde que compatíveis com seus princípios e objetivos.
ARTIGO 5º. Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá utilizar, entre outros, os seguintes instrumentos:
I - criação e manutenção de comissões, para estudos, trabalhos, pesquisas e análises;
II - promoção e realização de cursos, palestras, conferências, seminários, congressos ou outros eventos;
III - participação, por seus representantes ou delegados, de comissões ou eventos;
IV - assinatura de convênios, em âmbito nacional, internacional ou supranacional, com entidades similares, universidades, faculdades, centros de pesquisa, organismos governamentais ou não-governamentais;
V - elaboração e acompanhamento de projetos normativos, bem como apresentação de sugestões e recomendações sobre o seu conteúdo;
VI - promoção, edição, publicação ou divulgação de livros, teses, ensaios, revistas, jornais, boletins, ou outras obras e periódicos, em especial do "Boletim" e da "Revista Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito", por qualquer meio, seja material impresso, sonoro ou eletrônico, ou por qualquer tecnologia, seja telefone, televisão, rádio, internet, outra rede de computadores etc.;
VII - filiação a entidades nacionais, estrangeiras e supranacionais;
VIII - concessão de certificados, prêmios, distinções, bolsas de estudo, financiamentos ou repasse de financiamentos, para reconhecer, promover ou estimular estudos ou pesquisas;
IX – propositura de ações civis públicas ou outras ações judiciais;
X – divulgação da Associação, seus princípios, campo de atuação e objetivos por qualquer meio, seja material impresso, sonoro ou eletrônico, ou por qualquer tecnologia, seja telefone, televisão, rádio, Internet, outra rede de computadores etc.;
XI - comunicação entre seus membros por qualquer meio, seja material impresso, sonoro ou eletrônico, ou por qualquer tecnologia, seja telefone, televisão, rádio, internet, outra rede de computadores etc.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 6º. Integram a Associação:
a) os membros efetivos;
b) os membros eméritos;
c) os membros institucionais;
ARTIGO 7º. Podem ser membros efetivos quaisquer indivíduos interessados no campo de atuação da Associação que, possuindo graduação completa em nível superior e solicitando sua filiação, forem aprovados pela Diretoria.
PARÁGRAFO 1º. A admissão do membro efetivo será proposta ou referendada por um dos membros da Diretoria e submetida à aprovação da maioria simples da Diretoria.
PARÁGRAFO 2º. A admissão recusada não poderá ser objeto de nova apreciação, salvo se decorrido um ano a contar da data da rejeição.
PARÁGRAFO 3°. O membro efetivo somente poderá votar e ser votado um ano após seu ingresso.
PARÁGRAFO 4°. Os fundadores da Associação são membros efetivos.
ARTIGO 8º. Podem ser membros eméritos aqueles que, a juízo da Diretoria, destacaram-se no campo de atuação da Associação.
PARÁGRAFO 1º. A proposta de membro emérito será feita por um diretor ou por dez membros efetivos, devendo ser aprovada por quatro membros da Diretoria.
PARÁGRAFO 2º. A proposta recusada pela Diretoria não poderá ser objeto de nova apreciação, salvo se decorrido um ano a contar da data da rejeição.
PARÁGRAFO 3º. Após a aprovação pela Diretoria, a pessoa honrada deverá ser consultada se aceita a distinção.
PARÁGRAFO 4º. O membro emérito é dispensado do pagamento de contribuições sociais.
PARÁGRAFO 5º. A Diretoria poderá escolher, pelo voto de cinco de seus membros, Presidente de Honra da Associação, em caráter vitalício.
PARÁGRAFO 6°. A Diretoria poderá escolher os primeiros membros eméritos e seu primeiro Presidente de Honra na Assembléia Geral de Constituição da Associação.
ARTIGO 9. Podem ser membros institucionais os centros ou núcleos de pesquisa ou de ensino, as associações e as sociedades que promovem o desenvolvimento da pesquisa ou do ensino no campo de atuação da Associação ou em áreas afins, brasileiros ou estrangeiros
PARÁGRAFO 1º. A admissão do membro institucional será proposta ou referendada por um dos membros da Diretoria e submetida à aprovação da maioria simples da Diretoria.
PARÁGRAFO 2º. A admissão recusada não poderá ser objeto de nova apreciação, salvo se decorrido um ano a contar da data da rejeição.
ARTIGO 10. São direitos dos membros efetivos:
a) concorrer a qualquer cargo dos órgãos da Associação, votando nas suas eleições e Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias;
b) participar das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, com direito à voz e voto;
c) participar das atividades a que a Associação esteja direta ou indiretamente ligada;
d) obter junto aos órgãos informação sobre a administração da Associação;
e) convocar Assembléia Geral extraordinária para deliberar sobre questão relevante e urgente, segundo quórum previsto neste Estatuto;
f) propor a admissão e a exclusão de associado, observados os demais dispositivos deste Capítulo.
PARÁGRAFO 1º. São direitos dos membros institucionais os elencados nas alíneas "c" e "d" deste artigo, bem como o direito à voz.
PARÁGRAFO 2°. Os membros eméritos terão os mesmos direitos dos membros efetivos.
PARÁGRAFO 3º. Somente os membros quites com suas obrigações sociais poderão gozar dos direitos acima especificados.
ARTIGO 11. São deveres dos membros:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, regimentos e deliberações dos órgãos da Associação;
b) participar da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária;
c) colaborar para a consecução dos objetivos da Associação;
d) exercer o cargo para o qual for eleito, salvo motivo relevante, plenamente justificado.
ARTIGO 12. O desligamento do associado dar-se-á:
a) mediante pedido do próprio membro, por escrito, dirigido à Diretoria;
b) nos casos das alíneas "a" a "d" do artigo 14, por deliberação da Diretoria, com recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral Ordinária, a ser interposto no prazo de trinta dias da ciência da decisão.
ARTIGO 13. A Associação poderá aplicar as penas de advertência, suspensão ou exclusão do quadro de associados, por decisão da Diretoria, nos seguintes casos:
a) descumprimento dos Estatutos, Regimentos Internos, regulamentos e decisões da Associação;
b) conduta incompatível com os objetivos e princípios da Associação;
c) ofensa à Associação ou a seus órgãos;
d) prática de atos que deponham contra a Associação;
e) inadimplemento de contribuição social ordinária ou extraordinária
PARÁGRAFO 1°. O inadimplemento de contribuição social faculta à Diretoria a suspensão imediata do envio ou entrega de quaisquer publicações ao inadimplente, bem como de quaisquer benefícios ou vantagens que dependam de aporte patrimonial.
PARÁGRAFO 2°. A exclusão do membro na hipótese da alínea "e" somente ocorrerá com o inadimplemento de contribuição social por prazo igual ou superior a três meses.
PARÁGRAFO 3°. O quórum para exclusão de membro emérito é da totalidade da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
ARTIGO 14. A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
a) Diretoria;
b) Assembléia Geral;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Honra;
e) Conselhos Editoriais.
PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os cargos dos órgãos da Associação são exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem, excetuadas as despesas de representação, restritas a gastos efetivamente realizados e devidamente comprovados, sempre com aprovação da Diretoria.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
ARTIGO 15. A Diretoria é composta por membros efetivos que possuam a titulação de mestre ou doutor, no gozo de seus direitos, com mandato de dois anos, com os seguintes cargos de diretores:
I - Presidente;
II - 1º Vice-Presidente;
III - 2º Vice-Presidente;
IV - 3º Vice-Presidente;
V - Diretor Secretário;
VI - Diretor Financeiro;
VII - Diretor Acadêmico.
PARÁGRAFO 1º. Os cargos da Diretoria serão providos por eleição, em Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 2º. Por deliberação da Diretoria poderão ser criados cargos de assistentes da Diretoria, com atribuição de auxiliar a Diretoria, sem poder deliberativo, a serem providos mediante indicação do Presidente ou dos Diretores e por decisão da Diretoria.
PARÁGRAFO 3º. Perderá o mandato o membro da Diretoria que, sem justa causa, faltar a cinco reuniões consecutivas.
ARTIGO 16. A Diretoria reunir-se-á quando convocada pelo Presidente ou, no mínimo, por dois Diretores.
PARÁGRAFO 1º. Salvo disposição expressa em contrário, a Diretoria deliberará por maioria simples dos membros presentes.
PARÁGRAFO 2°. Para deliberação, a Diretoria deverá ter no mínimo a presença de três diretores.
ARTIGO 17. Compete à Diretoria:
I - elaborar o plano de administração, o seu Regimento Interno e praticar os atos de gestão da Associação;
II - executar as decisões de competência da Assembléia Geral;
III - administrar a entidade segundo os Estatutos e as decisões de competência da Assembléia Geral;
IV - preparar relatório anual das atividades da Associação para apreciação da Assembléia Geral;
V - deliberar a respeito da realização de congressos, em especial um congresso bienal, cursos, seminários e outros eventos, com os respectivos programas, fixando os requisitos de inscrição dos interessados;
VI - deliberar sobre prêmios, homenagens e comendas;
VII - criar e extinguir Comissões, nomear seus integrantes e coordenador, e determinar sua área de atuação;
VIII - convocar Assembléia Geral ordinária e extraordinária;
IX - pedir a revisão dos atos da Assembléia Geral, convocando-a novamente, num prazo não superior a trinta dias;
X - fixar o valor e reajuste das contribuições, ordinárias ou extraordinárias, devidas pelos associados;
XI - fixar as remunerações ou quaisquer outros pagamentos dos funcionários ou de pessoal técnico da Associação;
XII - escolher e nomear conselhos editoriais e seus coordenadores para as publicações da Associação;
XIII - decidir sobre despesas extraordinárias, aquisição e vendas de bens imóveis;
XIV - decidir sobre a política científica da Associação, sobre acordos de cooperação científica e sobre projetos científicos, pesquisas e pareceres da Associação;
XV - resolver os casos omissos neste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Diretoria poderá escolher e nomear um ou mais Coordenadores de Pesquisas para:
a) acompanhar as propostas de natureza legislativa de interesse da Associação, reportando-se à Diretoria;
b) propor à Diretoria a formação de Comissão Especial para estudo e apresentação de sugestões sobre projetos de lei ou de atos normativos;
c) incentivar e colaborar na realização de estudos, pesquisas e projetos relacionados com os princípios e objetivos da Associação;
d) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
ARTIGO 18. Todos os atos e documentos de natureza obrigacional da Associação, incluindo os cheques, serão assinados isoladamente pelo Presidente, Diretor Secretário ou Diretor Financeiro.
PARÁGRAFO 1º.O Conselho Fiscal estabelecerá que:
a) se a despesa, aquisição ou venda for acima de certo valor, os documentos deverão conter as assinaturas de dois diretores;
b) maioria qualificada da Diretoria será necessária para despesa, aquisição ou venda acima de determinado valor.
PARÁGRAFO 2º. A Diretoria poderá estabelecer as restrições do parágrafo anterior.
ARTIGO 19. Compete ao Presidente:
a) representar a Associação nas suas relações com terceiros, em juízo, ou fora dele;
b) presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria e fazer cumprir suas deliberações;
c) celebrar, juntamente com outro Diretor, convênios e contratos relacionados com os objetivos da Associação;
d) autorizar a contratação de entidades e/ou pessoal técnico, para que a Associação atinja seus objetivos;
e) superintender as atividades da Associação;
f) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
ARTIGO 20. Compete aos Vice-Presidentes:
a) auxiliar e, nas suas ausências ou impedimentos, substituir, sucessivamente, o Presidente, sem prejuízo da execução de outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria;
b) divulgar os trabalhos da Associação;
c) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
Artigo 21. Compete ao Diretor Secretário:
a) auxiliar o Presidente na gestão da Associação;
b) admitir e demitir os funcionários da Associação;
c) organizar e dirigir os serviços administrativos da Associação;
d) redigir as comunicações da Diretoria;
e) elaborar os editais e a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
f) lavrar e subscrever as atas da Diretoria e da Assembléia Geral;
g) proceder à leitura das Atas e papéis de expediente nas reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
h) organizar e manter o cadastro geral dos membros;
i) supervisionar o trabalho dos funcionários;
j) organizar e administrar a biblioteca da Associação;
l) zelar pela manutenção e conservação do mobiliário, computadores, telefones e outros utensílios que guarnecem a sede da Associação;
m) contratar serviços, adquirir materiais e ordenar pagamentos, sem autorização da Diretoria, quando de pequeno valor;
n) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
ARTIGO 22. Compete ao Diretor Financeiro:
a) coordenar as atividades financeiras e contábeis da Associação, providenciando a organização e manutenção ordenada da sua contabilidade;
b) zelar pelo patrimônio da Associação;
c) viabilizar a infra-estrutura necessária para as atividades da Associação;
d) fazer recebimentos e pagamentos, bem como o recolhimento de valores a instituições financeiras indicadas pela Diretoria;
e) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
ARTIGO 23. Compete ao Diretor Acadêmico:
a) coordenar, a nível nacional, os conselhos editoriais;
b) estimular a cooperação e o intercâmbio nacionais e internacionais no campo de atuação da Associação, promovendo atividades, programas e convênios de intercâmbio com Pesquisadores, Professores, universidades, faculdades, associações, institutos, qualquer órgão, público ou privado, ou qualquer pessoa física ou jurídica, para realizar, incentivar ou auxiliar palestras, seminários, congressos, cursos, outros eventos ou as atividades em geral relacionados com o objeto da Associação;
c) incentivar o aperfeiçoamento e a especialização de professores e pesquisadores;
d) organizar, coordenar e superintender os eventos realizados pela Associação;
e) apresentar o Programa Anual de Atividades para aprovação da Diretoria;
f) divulgar os eventos realizados pela Associação;
g) coordenar a edição de publicações da Associação;
h) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
ARTIGO 24. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria eleita, esta decidirá qual Diretor acumulará o cargo vacante, com anuência do Diretor escolhido.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 25. A Assembléia Geral, composta pelos membros efetivos, é o órgão máximo e soberano da Associação.
ARTIGO 26. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, a cada dois anos, até outubro, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela Diretoria ou por 20% (vinte por cento) dos membros com direito a voto.
PARÁGRAFO 1°. Em primeira convocação, a presença mínima necessária é de metade mais um dos membros com direito a voto.
PARÁGRAFO 2°. Em segunda convocação, com intervalo mínimo de meia hora, a Assembléia terá início com qualquer número de membros com direito a voto.
ARTIGO 27. A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 30 dias, mediante comunicação escrita que conterá data, horário, local e a ordem do dia.
ARTIGO 28. Compete à Assembléia Geral:
a) eleger, com mandatos coincidentes, a Diretoria e o Conselho Fiscal, que tomarão posse na própria Assembléia;
b) reformar o Estatuto;
c) aprovar seu Regimento Interno;
d) apreciar o relatório da Diretoria relativo às atividades da Associação durante seu mandato;
e) apreciar os balanços do seu mandato, bem como a previsão orçamentária para os exercícios seguintes;
f) decidir sobre a dissolução e liquidação da Associação;
g) deliberar sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação pelo Presidente, pela Diretoria, ou por 20% dos membros da Associação com direito a voto.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 29. O Conselho Fiscal será composto de três pessoas dotadas de experiência, destaque ou conhecimento científico no campo de atuação da Associação, eleitas pela Assembléia Geral, dentre os membros efetivos, para um mandato de dois anos.
ARTIGO 30. Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar as contas da Associação, examinando e visando toda a documentação contábil, no original ou em fotocópias autenticadas;
b) sugerir à Diretoria medidas ou processos que visem reduzir custos;
c) emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária;
d) opinar sobre despesas extraordinárias, aquisição e vendas de bens imóveis;
e) opinar sobre qualquer matéria que entenda relevante em relação aos objetivos sociais da Associação ou quando solicitado pela Diretoria.
ARTIGO 31. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando julgar necessário ou quando solicitado pela Diretoria.
ARTIGO 32. Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si o seu Presidente e Vice-Presidente, cabendo àquele convocar e presidir as reuniões e a este secretariá-las, bem como elaborarão seu regimento interno.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE HONRA
ARTIGO 33. O Conselho de Honra será composto pelos membros eméritos.
SEÇÃO V
DOS CONSELHOS EDITORIAIS
ARTIGO 34. Poderá haver tantos conselhos editoriais quanto sejam as espécies de publicações da Associação, com a função de aprovar o conteúdo das respectivas publicações.
PARÁGRAFO 1°. Os conselhos editoriais e seus coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria, a qual determinará o número de integrantes, âmbito de atuação, funcionamento e qualificação.
PARÁGRAFO 2°. Observadas as disposições cabíveis acima, será necessariamente criado o conselho da "Revista Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito", somente podendo integrá-lo a pessoa que, cumulativamente:
a) tenha titulação de Doutor;
b) tenha notável saber no campo de atuação da Associação.
PARÁGRAFO 3°. Os conselhos editoriais deverão observar o disposto no artigo 23.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 35. O patrimônio da Associação será destinado exclusivamente à consecução de seus objetivos e se constituirá:
a) dos bens móveis e imóveis que possuir e seus frutos;
b) das contribuições dos membros;
c) das doações e subvenções públicas ou privadas, assim como dos legados;
d) do resultado de suas atividades e promoções.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 36. A Associação só poderá ser dissolvida quando enfrentar dificuldades insuperáveis para o cumprimento de seus objetivos e sempre por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com aprovação de dois terços dos membros presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Extinta a Associação e pagos todos os compromissos, o remanescente dos seus bens será destinado a uma ou mais entidades sem fins lucrativos, preferencialmente com campo de atuação, princípios e objetivos afins.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 37. Os membros não responderão, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, ou por aquelas em nome dela contraídas.
ARTIGO 38. Toda e qualquer alteração estatutária deverá ser aprovada por três quintos dos membros presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para deliberar a respeito.
ARTIGO 39. Com exceção das Assembléias Gerais, as reuniões dos órgãos, comissões e conselhos da Associação poderão ser realizadas à distância, através de teleconferência, videoconferência, audioconferência, internet ou outro meio.
PARÁGRAFO 1°. Deverão ser tomados os cuidados necessários quanto à identidade dos participantes e ao eventual sigilo da matéria tratada.
PARÁGRAFO 2°. As atas das reuniões dos órgãos, comissões e conselhos da Associação poderão ser feitas por quaisquer meios admitidos em lei, seja material impresso, sonoro ou eletrônico, com os cuidados necessários à inviolabilidade e à autenticidade do documento.
ARTIGO 40. O Presidente e o Diretor Secretário poderão, conjunta ou isoladamente, convocar as reuniões ordinárias dos órgãos, conselhos ou comissões da Associação, se os respectivos órgãos, conselhos ou comissões não o fizerem.
ARTIGO 41. O Presidente e o Diretor Secretário poderão, conjunta ou isoladamente, representar a Associação e praticar todos os atos necessários, perante quaisquer pessoas ou órgãos, públicos ou privados, para os fins de registrar a Associação como pessoa jurídica, cadastrá-la no cadastro nacional de pessoas jurídicas, abrir sua conta-corrente bancária e registrá-la nos órgãos pertinentes como associação de caráter científico e sem fins lucrativos.
ARTIGO 42. No resultado final do cálculo do quórum necessário para as decisões dos órgãos, conselhos e comissões da Associação, a casa decimal deve ser desprezada.
ARTIGO 43. Os mandatos de dois anos da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser, automaticamente, reduzidos ou estendidos, para que durem até outubro de cada biênio, no período limite para realização da Assembléia-Geral Ordinária.