II Congresso Internacional de História do Direito: Narrativas Alternativas
Proposta:
O evento propõe uma análise crítica dos discursos e das práticas jurídicas no mundo de língua portuguesa, com ênfase na América Portuguesa, de maneira a mostrar que é possível projetar diversos enfoques, estranhos às narrativas hegemônicas usualmente postuladas nas escolas de direito. O propósito deste congresso é discutir a relação entre os grupos identitários que constituíram e constituem as sociedades de língua portuguesa e a conformação político-jurídica de expectativas normativas, a partir de uma perspectiva transversal, de cunho antropológico e crítico, que possibilite uma genealogia do sujeito e das práticas jurídicas, em suas complexidades e diversidades.
A dimensão espacial do evento se configura em todo território de ocupação portuguesa em termos globais. E isso implica efeitos e reflexos vindos das relações multiétnicas e multiculturais hauridas neste processo. O período proposto se estende do século XVI ao XX, quando da instauração dos Regimes Republicanos, abordando até mesmo suas experimentações.
ALGUNS APROFUNDAMENTOS SOBRE OS OBJETIVOS:
Objetivos:
Análises críticas e interdisciplinares dos discursos que forjam os sujeitos e as práticas jurídicas no universo de língua portuguesa, por meio dos prismas historiográfico, antropológico, sociológico e jurídico. No campo jurídico, pretende-se observar as práticas da magistratura, das câmaras legislativas e das práticas advocatícias, assim como a subversão, a criminalidade e as insurreições sociais. Ou seja, observar como se desenvolvia o construto ideológico estatal-administrativo e a reação da sociedade civil, incluindo-se nesta os grupos identitários historicamente à margem do processo de garantia e de distribuição dos direitos subjetivos.
Objetivos Específicos:
Explicitar, por meio de aportes da antropologia cultural, a complexidade subjacente aos conceitos de Estado Moderno e de direito, em contexto que descortina a Idade Moderna com enfoque no povo de língua portuguesa, mais precisamente em contato com a América Latina, de modo interdisciplinar. Certo novo mundo em processo de estruturação política, pelo viés da tensão entre o tradicional (direito imperial português e direito canônico) e o novo (contingências específicas do processo de ocupação e adequação às contingências multiétnicas e multiculturais), com condições de possibilidade emergentes que se refletem nos discursos científicos, políticos e éticos.
Promover capacidades e habilidades para uma metodologia historiográfica crítica, no que concerne à análise da construção e sedimentação dos discursos e práticas jurídicas na América Portuguesa.
Trazer à tona, por meio da análise de fontes primárias e de um corte transversal, narrativas alternativas que possibilitem uma genealogia do direito (1) e dos sujeitos de direito (2), de modo a demonstrar que os discursos e práticas jurídicas realizados nas colônias não convergiam necessariamente com os discursos e práticas jurídicas europeus.
Em uma constelação temático-conceitual, diríamos que os prismas são, a princípio, os conceitos de exclusão, guetização, sujeição, segregação, seleção, normalização, identidade, biopolítica e governamentalidade. E que os marcos-teóricos seriam as idéias de democracia, violência, Estado Nacional, direito, antropologia e subjetividade.
Busca-se através destes conceitos temáticos e marcos-teóricos, perceber subjetividades, correlações e engendrar crítica aos sistemas político-jurídicos dos países de língua portuguesa e à sua historiografia hegemônica, para assim abrir caminho à afirmação de diferentes grupos identitários que constituem estes povos e foram soterrados sob a ideologia de unidade político-estatal.
Hipóteses:
Sustenta-se, por meio de um aparato metodológico que viabilize a emergência de discursos historicamente silenciados, a possibilidade de reconhecimento e percepção de narrativas alternativas que constituíram e constituem subjetividades autônomas, ainda que historicamente estigmatizadas na condição de grupos identitários minoritários.
Uma consistente metodologia historiográfica, marcada pela crítica e pela interdisciplinaridade, evidencia histórias para além da História. A História formalizada em narrativas pressupõe um sentido de sistematização que remete à idéia de unidade. Isso implica no reconhecimento dos limites metodológicos que conformam a História enquanto metanarrativa, posto que tais narrativas são reconstruções hemenêutico-pragmáticas, ou seja, discursos que impregnam de sentidos identidades específicas.
Mas para além da História existe uma incomensurável diversidade de alternativas sempre alternativas que forjam o processo social de livre afirmação das identidades historicamente marginais, ausentes, invisíveis.
Assim o Congresso pretende contribuir para a fixação de espaços institucionais que atuem em prol da visibilização de algumas das diferentes formas de confecção de narrativas e, consequentemente, de subjetividades. Descortina-se, assim, um campo aberto a um processo de sistematização e de problematização hermenêutico-pragmático dos historicamente excluídos, submetidos e normalizados, vislumbrando-se inéditas insurreições de discursos e práticas configurados a partir da confluência histórica de expectativas normativas multiculturais e multiétnicas.